Personalização de carros: o que é permitido por lei ou não? Confira!
A personalização de carros têm se tornado cada vez mais comum, principalmente por causa da internet. São mudanças nos vidros, lanternas, pintura e até na suspensão que tornam esses veículos únicos e muito estilosos.
Porém, alguns condutores exageram ao decorar seus carros e acabam infringindo algumas leis. Pensando nisso, separamos algumas das personalizações mais comuns e explicamos o que é ou não legal.
Até o final do artigo, você terá acesso às seguintes informações:
- O que está na lei?
- O que pode e o que não pode ao personalizar um carro?
- Encontre seu seminovo no Center Car e personalize-o
Continue a leitura e confira!
O que está na lei?
De acordo com o que é estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, toda e qualquer mudança só é permitida mediante solicitação oficial junto à Delegacia de Trânsito da sua região.
Para os motoristas que modificam seus carros sem uma solicitação aprovada, a multa é de R$195,23, podendo também perder 5 pontos na carteira, sendo essa uma infração grave. Além disso, o carro também estará sujeito a ser retido para regularização.
Mas, para essa solicitação ser aceita, alguns critérios devem ser seguidos no momento de personalizar seus veículos. Listamos elas abaixo.
O que pode e o que não pode ao personalizar um carro?
Ao modificar o seu carro, seja ele novo ou seminovo, você deve ter algumas informações do que é ou não proibido. Nem todas as modificações são aceitas pelo Código de Trânsito Brasileiro e elas precisam estar detalhadas e de acordo com as leis para passarem pelo processo de aprovação.
Separamos algumas das personalizações de carros que mais são feitas e o que é permitido em cada uma:
1. Rodas
Alguns proprietários de veículos gostam de personalizar suas rodas para dar ao carro um ar mais esportivo, além de existirem várias opções de rodas diferentes no mercado, o que torna a modificação ainda mais tentadora.
É possível modificar cores, tamanhos e outros detalhes, mas é preciso cuidado ao escolher as mudanças a serem feitas. Quanto às cores não existe nenhuma restrição, mas o diâmetro deve ser observado.
De acordo com a legislação, não é permitido fazer alterações no diâmetro externo dos pneus e rodas que ultrapassem os limites externos dos pára lamas e é recomendável que a alteração seja feita por uma autorizada do veículo.
2. Cor
Não existe nenhuma restrição quanto a cor ou adesivos no veículo, porém, transformações que alteram a cor original do carro em mais de 50% devem ser notificadas ao DETRAN e os documentos do veículo devem sera atualizados.
A taxa para a alteração do Certificado de Registro do Veículo atualmente é de R$180,00.
3. Motor
Muitos condutores também modificam seus motores, principalmente para aumentar sua potência, mas ela só pode ser feita em até 10%.
Isso porque o carro foi projetado para reagir a um determinado peso e determinada força. Caso tenha alguma alteração muito grande, o sistema do veículo poderá falhar, o que levaria a acidentes.
Uma solução para esse problema pode ser uma melhor análise da potência do carro na hora da compra.
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4. Suspensão
Essa provavelmente é a mudança mais frequente nos dias de hoje. Conhecidos como “carros rebaixados”, essa personalização tem atraído muitos condutores. A boa notícia é que rebaixar o carro não é ilegal, como alguns acreditam, porém, existe um limite.
De acordo com a legislação, só é possível que veículos de no máximo 3,5 toneladas façam essa mudança e eles não podem estar a menos de 10 centímetros do chão.
Por se tratar de uma alteração que envolve riscos à segurança, é indispensável a fiscalização e autorização do DETRAN para circular.
5. Insulfilm
O insulfilm é usado para deixar os vidros do carro mais escuros e também é uma forma de personalização do carro.
Podem ser usados em vidros laminados no para-brisa e temperados nas laterais e traseira do veículo, porém seu uso é proibido nas películas espelhadas nos vidros dos veículos.
De acordo com a resolução do CONTRAN, existe uma limite de transparência em cada um dos vidros do veículo:
Para os parabrisas os vidros devem ser 75% incolor e 70% colorido (temperado/degradê nas cores azul, verde ou fumê)
Nos vidros das janelas da frente o limite é 70%
Já nas janelas e no vidro traseiro o limite cai para 28%
Encontre seu seminovo no Center Car e personalize-o
Personalizado ou não, o fato é que um carro esteticamente agradável é o desejo de todos. O Center Car é um shopping de carros que conta uma grande variedade de seminovos que vão agradar você e a sua família.
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